Na segunda metade do século XIX, começaram a chegar ao Brasil informações sobre os efeitos medicinais da Cannabis sativa, por meio de estudos do psiquiatra francês Jacques-Joseph Moreau de Tours, o que levou à aceitação da Cannabis pela classe médica. Assim, “na farmacopeia brasileira, ela era indicada para diversos tipos de enfermidades, mas nas primeiras décadas do século XX, foi abolida e caiu em desuso, assim como em grande parte do mundo” (SANTOS; MIRANDA, 2019, p. 703).
Carlini (2006) afirma que até a década de 1930, a Cannabis sativa era citada nos compêndios médicos e catálogos de produtos farmacêuticos, sendo valiosa na preparação de calmante e antiespasmódico. Era empregada nas epilepsias […], no câncer e úlcera gástrica […] na insônia, nevralgias, nas perturbações mentais.
Conforme Santos e Miranda (2019, p. 711):
Os avanços da medicina em torno da Cannabis explicam o avanço no cultivo de plantas ricas em CBD, que contém mais de 4% do composto. Nos países e estados onde a Cannabis é legal, existem bancos de sementes nos quais equipes técnicas se dedicam especialmente à criação de espécies do CBD com cultivo especializado, e testes garantem que o medicamento esteja dentro da prescrição médica e livre de fungos e bactérias.
O Canabidiol (CDB) apresenta resultados terapêuticos muito positivos para o tratamento de diabetes, HIV/AIDS, câncer, glaucoma, retinopatia diabética, Alzheimer, Transtorno do Espectro Autista, Epilepsia, Doença de Parkinson, entre outras. Além disso, suas propriedades ansiolíticas e antipsicótica auxiliam no controle das crises de convulsão e no tratamento da ansiedade e Síndrome do Pânico (JORGE; CAMARGO; GATTI, 2020). Além disso, foi demonstrado que o canabidiol não possui propriedades psicoativas, logo não altera a atividade psíquica ou comportamental daquele que a utiliza.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2017, passou a “recomendar que o canabidiol não fosse catalogado como droga, alegando seu valor terapêutico e que não existiria riscos de dependência, como ocorre com opioides, por exemplo,[...]” (DINIZ; SOUZA, 2020, p. 317). Assim, em 9 de dezembro de 2019, a ANVISA, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 327, estabeleceu:
[...] os procedimentos para a concessão da
Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabeleceu requisitos
para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a
fiscalização de produtos de Cannabis
para fins medicinais, e dá outras providências (ANVISA, 2019, p. 1).
Neste contexto, estudos vêm sendo realizados com a Cannabis sativa, mais precisamente, com o Canabidiol para o tratamento e melhora da qualidade de vida de pacientes.
REFERÊNCIAS
ANVISA,
AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITARIA. Resolução
da Diretoria Colegiada n. 327, de 9 de dezembro de 2019. Disponível em:
<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-327-de-9-de-dezembro-de-2019-232669072>.
Acesso em: 03 maio 2023
CARLINI, E. A. A história da maconha
no Brasil. Jornal Brasileiro de Psiquiatria. Rio de Janeiro, v. 55, n.
4, p. 314-317, 23 dez. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/jbpsiq/v55n4/a08v55n4.pdf>.
Acesso em: 23 maio 2023.
DINIZ,
J. P. S.; SOUZA, V. A. O uso do canabidiol no tratamento de Parkinson. Revista Saúde em Foco, e. 12, a. 12, p.
311-323, 2020.
JORGE,
N. J. S.; CAMARGO, C. C.; GATTI, M. A. N. Conhecimento dos profissionais de
enfermagem a cerca dos fitoterápicos a base de canabinoides: uma revisão integrativa,
Salusvita, v. 39, n. 3, p. 943-960,
2020. Disponível em:
<https://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/biblio-1378923>. Acesso
em: 20 maio 2023.
SANTOS, S. O.; MIRANDA, M. B. S. Uso
medicinal da cannabis sativa e sua representação social. Revista
Baiana de Saúde Pública, v. 43, n. 3, a. 3112, p.697-718, 2019. Disponível
em: <https://rbsp.sesab.ba.gov.br/index.php/rbsp/article/view/3112>.
Acesso em: 20 maio 2023.
Silvia Laura Abrahão
Nenhum comentário:
Postar um comentário